Direito Penal Clássico
O Direito Penal Clássico engloba:
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Crimes de menor potencial ofensivo - processados no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;
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Crimes de trânsito;
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Crimes contra a honra - difamação, calúnia e injúria;
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Crimes contra o patrimônio;
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Crimes contra a vida;
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Crimes de lesão corporal;
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Crimes contra a saúde pública;
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Crimes de falsidade documental;
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Crimes de contrabando ou descaminho;
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Crimes cibernéticos;
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Crimes contra a administração pública;
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Crimes ocorridos no âmbito da Lei Maria da Penha, inclusive a favor da vítima.
Não só isso, a defesa dos interesses dos clientes pode ocorrer na fase de Inquérito Policial - inclusive com postura ativa na produção independente de provas, por meio da investigação defensiva - e/ou na Ação Penal.
A atuação no Direito Penal Econômico envolve:
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Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86);
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Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90);
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Crimes licitatórios (Lei nº 8.666/93);
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Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98);
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Crimes de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei nº 9.613/98);
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Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05);
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Crimes contra a ordem previdenciária;
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Crimes contra o mercado de capitais;
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Crimes eleitorais, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei nº 201/67);
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Crimes relacionados à organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
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Crimes contra a propriedade industrial, as marcas e de concorrência desleal (Lei nº 9.279/96);
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Crimes contra a propriedade imaterial e intelectual.
A defesa dos interesses dos clientes pode ocorrer na fase de Inquérito Policial - inclusive com postura ativa na produção independente de provas, por meio da investigação defensiva - e/ou na Ação Penal.
Além disso, também pode se dar de maneira preventiva, mediante implantação de políticas de prevenção de crimes empresariais, a fim de garantir o cumprimento das normas pertinentes, bem como mitigar eventuais prejuízos e sanções.
Direito Penal Econômico
Direito do Consumidor
No âmbito das relações consumeristas, a atuação do escritório pode ocorrer tanto mediante atuação litigiosa quanto extrajudicial, sobretudo no contexto de transporte aéreo ou terrestre, bancário e de planos de saúde, com eventuais pedidos indenizatórios nas hipóteses de lesão aos direitos dos consumidores.
No caso da defesa de interesses de fornecedores de serviços ou produtos, o exercício da advocacia também pode se dar de maneira preventiva, mediante implantação de políticas de compliance consumerista, a fim de garantir o cumprimento das normas pertinentes, mitigar eventuais prejuízos e fortalecer a marca da empresa com a consequente fidelização de clientes.